16/12/2025
16/12/25

Isenção de ITBI na Integralização de Imóvel em Holding

Isenção de ITBI na Integralização de Imóvel em Holding

A integralização de imóveis na constituição ou aumento de capital de uma holding é uma das estratégias mais eficientes para quem busca proteção patrimonial, sucessão organizada e otimização fiscal. Porém, ainda hoje, muitos empresários acabam pagando um imposto que poderiam legalmente evitar por falta de orientação adequada.

É possível obter isenção de ITBI nessa operação?

Sim, a legislação brasileira, inclusive a própria Constituição Federal, prevê que a transferência de imóveis para integralização de capital social não sofre incidência de ITBI, desde que a holding não tenha como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.

Na prática, isso pode significar economia de até 3% do valor do imóvel, dependendo da alíquota aplicada pelo município – uma diferença que faz impacto direto no custo da operação e no planejamento financeiro da empresa ou da família.

Por que contar com especialistas faz toda a diferença?

Embora a isenção seja um direito previsto em lei, não se trata de algo automático. Por isso, é fundamental:

  • Estruturar a operação de forma correta e segura;
  • Preparar a documentação com precisão;
  • Comprovar o enquadramento legal perante o município;
  • Evitar erros que possam resultar em exigências ou cobranças indevidas.
reunião analisando documentação de ITBI

É aqui que entra a importância de uma equipe experiente e com visão estratégica.

A Unionpar atua com foco em planejamento societário e patrimonial, e já conduziu com sucesso inúmeras operações com isenção de ITBI, garantindo aos clientes mais segurança jurídica e economia efetiva.

Se você deseja entender se sua operação se enquadra na isenção, nossa equipe está pronta para ajudar.