
Alameda Santos, 2326 - 15º Andar - Sala 153
CEP 01418-200 | São Paulo | SP | Brasil
+55 11 3138-1570
contato@unionpar.com.br
UNIONPAR. Todos os direitos reservados. Feito por Imaginera

A integralização de imóveis na constituição ou aumento de capital de uma holding é uma das estratégias mais eficientes para quem busca proteção patrimonial, sucessão organizada e otimização fiscal. Porém, ainda hoje, muitos empresários acabam pagando um imposto que poderiam legalmente evitar por falta de orientação adequada.
Sim, a legislação brasileira, inclusive a própria Constituição Federal, prevê que a transferência de imóveis para integralização de capital social não sofre incidência de ITBI, desde que a holding não tenha como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
Na prática, isso pode significar economia de até 3% do valor do imóvel, dependendo da alíquota aplicada pelo município – uma diferença que faz impacto direto no custo da operação e no planejamento financeiro da empresa ou da família.
Embora a isenção seja um direito previsto em lei, não se trata de algo automático. Por isso, é fundamental:

A Unionpar atua com foco em planejamento societário e patrimonial, e já conduziu com sucesso inúmeras operações com isenção de ITBI, garantindo aos clientes mais segurança jurídica e economia efetiva.
Se você deseja entender se sua operação se enquadra na isenção, nossa equipe está pronta para ajudar.